No passado,
considerava-se que a função do jovem era “Ser vistos, mas não ouvidos”; somente
neste século é que os jovens tomaram consciência de pertencer a um corpo
social, com alguns interesses em comum. “Antes havia jovens, hoje há
juventude”, diz um documento da UNESCO.
Neste século,
os jovens estavam presentes em muitos fatos históricos, como por exemplo: na
Revolução Russa, na organização. “O Konso-mol”, fundada por Lênin, abrangia
milhares de jovens operários; Hitler usou a juventude alemã para a ascensão do
fascismo.
Jacinto
Azcarato descreve as gerações do pós-guerra, entre 1945 e 1955 como “silenciosas”
nos EUA. e “ascéticas” na Europa. “Tratava-se de uma juventude desanimada,
triste, pouco ativa e incrédula”. Mas, por baixo desta apática juventude,
estavam germinando as sementes de um protesto generalizado nas décadas
vindouras.
Anos cinqüenta:
nasce o movimento hippie, propondo a criação de uma sociedade diferente; seu
símbolo era a flor.
Anos sessenta:
jovens universitários mostram a necessidade das Universidades estarem voltadas
para a realidade da sociedade.
Anos setenta:
reorientação da juventude. Em 1979, bispos latino-americanos escolheram, Puebla,
os jovens e os pobres como instrumentos para a transformação da sociedade. “A
Igreja vê na juventude uma força renovadora, símbolo da própria igreja, que é
chamada a uma constante renovação”, diz o documento de Puebla. A juventude não
é mais uma doença a ser curada, mas construção e esperança.
A Juventude Missionária nasce do encontro dos
jovens com Cristo. Ele nos chama a dar testemunho do Reino de Deus.
A JUMI deve
levar os jovens a fazer a opção consciente por Jesus Cristo. É importante que
os jovens entendam que o estilo de vida e a mensagem de Cristo respondem aos
anseios mais profundos da juventude, já que lutamos
pela liberdade pessoal e social, pela justiça, pelo amor e pela solidariedade
com os pobres. A nossa adesão a ele e a seu projeto deve ser a força motivadora
de nossa JUVENTUDE MISSIONÁRIA.
E para que
possamos organizar essa adesão, foi criado o seguinte Estatuto, que nos colocará
em melhores conduções de trabalho em grupo.
ESTATUTO DA JUVENTUDE MISSIONARIA DE ITARARÉ – SP
PARÓQUIA NOSSA
SENHORA DA CONCEIÇÃO
Paróquia
Permanentemente Missionária
DIOCESE DE ITAPEVA
CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS
ART. 1º - Este
Estatuto tem por finalidade, regular a organização, as atribuições, aumentar a união
e a amizade dos jovens da Juventude Missionária (JUMI) de Itararé.
ART. 2º
- A JUMI de Itararé terá por objetivos:
01 – A formação de jovens
cristãos.
02 – Uma pastoral ligada às
demais pastorais (adolescentes, família, etc).
03 – Promover a união da Juventude
em toda a Diocese de Itapeva e Região.
04 – Desenvolver a consciência
crítica nos jovens.
05 – Desenvolver, especialmente,
a amizade, o respeito e a colaboração mútua dos jovens.
06 – Proporcionar um ambiente
saudável para a recreação dos jovens missionários (esportes, festas, etc.).
07 –A formação de líderes
cristãos comprometidos com a sociedade.
08 – Promover a valorização:
A – Do jovem
membro da JUMI;
B – Do ser
humano em geral.
CAPÍTULO II – DA FORMAÇÃO
ART. 3º - A JUMI, em sua base, será formada por
jovens de 15 anos no mínimo.
01 – Os
elementos com idade inferior que já participam de grupos devem continuar nesses
grupos; aqueles que ainda não ingressaram deverão participar de grupos de adolescentes
em sua comunidade, que deverão ter acompanhamento de jovens casados,
ex-participantes dos grupos de jovens; haverá exceção para os menores de 15
anos caso o coordenador do grupo de adolescentes indique um elemento com
capacidade de trabalho para participar de um grupo de jovens.
02 – Que
deverão seguir as doutrinas da Igreja Católica Apostólica Romana.
03 – Que
deverão ter uma conduta que se relacione com o que nossa religião defende.
04 – Que
tenham respeito entre si e responsabilidade nos trabalhos a serem realizados.
ART. 4º
- OS GRUPOS DE JOVENS, NA BASE, SERÃO FORMADOS:
01 – Por
jovens, independentes de raça, cor, sexo ou classe social.
02 – Com idade
estabelecida em outro artigo.
03 – Por
jovens católicos, mesmo aqueles que não receberam os Sacramentos.
04 – Optando
preferencialmente, pelos pobres e marginalizados.
05 – O número
de participantes fica a cargo de cada grupo.
ART. 5º - AS DIRETORIAS SERÃO FORMADAS:
01 – Por cinco
elementos, com os seguintes cargos: coordenador (a), vice-coordenador (a) ,
secretario(a),tesoureiro(a) e relações
públicas. Caso o grupo achar que não são necessários cinco elementos na
diretoria, ou que deva haver mais, fica a seu critério; mas o número de membros
da diretoria não poderá ser menos que quatro. Na desistência de um ou mais
membros, a diretoria indicaria os elementos que poderiam fazer parte; caso necessário,
o grupo faria uma eleição entre esses elementos.
02 –
Os elementos, para fazerem parte das diretorias deverão estar participando
ativamente (no mínimo um ano, com no mínimo 75%) de grupo de jovem (caso um
elemento demonstre capacidade antes desse prazo, poderá participar da
diretoria). Abre-se uma exceção aos grupos recém-formados ou que não tenham
elementos suficientes para ingressar na diretoria. Na eleição da nova
diretoria, os membros escolhidos deverão ser participantes assíduos (com no
mínimo 75% de participação), e pelo menos dois membros da antiga diretoria
poderão continuar o mandato, para que não se interrompa o trabalho iniciado.
03 – Com
mandato mínimo de um ano, estando sujeita a ser substituída total ou
parcialmente, caso não corresponda às necessidades do grupo; este prazo poderá
ser aumentado, se no grupo não houver elementos que se ajustem aos termos
presentes Estatuto, e se o grupo decidir que a diretoria tem condições de
continuar com o mesmo trabalho.
ART. 6º - A
EQUIPE CENTRAL será formada por um elemento participante de cada grupo de
jovem, com mandato de dois anos. Os elementos dos grupos, para ingressarem na
Equipe Central, deverão ter, no mínimo (2) dois anos de participação nos respectivos
grupos.Caso não haja jovens disponíveis, os antigos membros da Equipe Central
indicaram os nomes para a próxima equipe.
CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES
ART 7º - DAS DIRETORIAS
01- Preparar,
com antecedência, as reuniões, trazendo assuntos que sejam do interesse da juventude.
02 – Observar
cada detalhe corrente nas reuniões.
03 – Valorizar
e dar atenção a cada elemento participante.
04 – Observar
a união do grupo.
05 –
Demonstrar autoridade quando necessário.
06 – Procurar
despertar lideranças dentro do grupo.
07 – Fazer com
que a reunião não se torne monótona.
08 – Observar
o comportamento do jovem fora do grupo, mas sem influenciar em seu caráter
(desde que esse comportamento não coloque em risco o nome do grupo ou da JUMI).
09 –
Representar o grupo em reuniões marcadas pela Equipe Central.
10 – Elaborar
planejamento anual.
11 – Respeitar
e fazer cumprir os regulamentos da Semana Jovem, e outros eventos.
12 –
Conscientizar os novos elementos do que é a JUMI, e também o que é o presente Estatuto.
13 – Formar
equipes de trabalho dentro do grupo.
14 – Comunicar
à equipe Central sobre trabalhos realizados dentro e fora do grupo.
15 – Qualquer
modificação que aconteça na diretoria ou no grupo, deverá ser rapidamente comunicada
a Equipe Central.
ART. 8º - DOS CARGOS DA DIRETORIA
1 – Coordenador:
A – Coordenar
o grupo e a diretoria.
B – Orientar
os trabalhos do grupo.
C – Introduzir e concluir os assuntos das reuniões, caso não sejam
feitas por elementos do próprio grupo.
D –
Responder pelo grupo quando necessário, mesmo sem os outros membros da
diretoria (torna-se necessário comunicar aos outros membros o mais rápido
possível).
E – Assinar a Atas das reuniões (extraordinárias ou não).
E – Assinar a Atas das reuniões (extraordinárias ou não).
F – Assinar
os balancetes econômicos.
G – Cumprir e
fazer cumprir o presente Estatuto dentro de seu grupo.
2 – Vice-coordenador:
A – Auxiliar o
coordenador em seus trabalhos.
B – Substituir o coordenador em situações extraordinárias decorrentes de
eventuais faltas.
C – Assumir a coordenação definitivamente quando o coordenador
mostrar-se sem condições de exercer o cargo.
D – Cumprir e
fazer cumprir o presente Estatuto dentro de seu grupo.
03 – Secretária:
A –
Secretariar as reuniões, redigir as Atas e assina-las juntamente com o coordenador.
B – Organizar
o livro de chamada.
C – Procurar informar-se sobre a ausência de elementos nas reuniões.
D – Organizar
o arquivo do grupo.
E – Responder
pela parte burocrática do grupo.
F –
Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto dentro de seu grupo.
04 – Tesoureiro:
A – Exercer o
controle e fiscalização da parte econômica do grupo.
B – Apresentar
balancetes, assinados por ele e pelo coordenador, dos eventos promovidos pelo
grupo ou pela JUMI.
C - Cumprir e
fazer cumprir o presente Estatuto dentro de seu grupo.
05 – Relações Públicas:
A –
Responsável pela comunicação; deve se informar e informar ao grupo sobre
acontecimentos na comunidade, na paróquia, no Brasil e no mundo que dizem
respeito à juventude.
B – Cuidar do
jornal mural.
C – Observar
os jovens carentes de recursos, no grupo e na comunidade, e comunicar aos
outros membros da diretoria para criarem um modo de ajudar esses jovens.
D - Cumprir e
fazer cumprir o presente Estatuto dentro de seu grupo.
ART. 9º - DA
EQUIPE CENTRAL:
01 – Manter
contato direto com as outras pastorais da paróquia.
02 – Manter
contato direto com as diretorias dos grupos.
03 – Coordenar
a JUMI em todos em todos os eventos.
04 –
Representar a JUMI de Itararé na Diocese.
05 – Adotar
uma metodologia para os grupos.
06 – Coordenar as eleições realizadas nos grupos e nas equipes.
07 – Os
membros da Equipe Central deverão desligar-se de seus grupos de origem. A Eq.
Central fará visitas periódicas aos grupos.
08 – Promover
e incentivar intercâmbios entre os grupos.
09 - Cumprir e
fazer cumprir o presente Estatuto na JUMI
CAPÍTULO IV – DAS ELEIÇÕES
ART. 10º - AS ELEIÇÕES DAS DIRETORIAS SERÃO FEITAS
POR VOTO SECRETO.
§ 1. º - No
caso de formação da primeira diretoria, haverá indicação dos membros das
Equipes de Apoio e ou da Equipe Central. Se necessário, um ou mais membros das
equipes farão acompanhamento a esse grupo ou farão parte de sua diretoria,
provisoriamente.
§ 2. º -
Somente terá direito ao voto o elemento que tiver, no mínimo 75% de participação
no grupo.
ART. 11 º
- As eleições das EQUIPES DE APOIO serão feitas por indicação da Equipe Central
antiga, sendo que os elementos das equipes de apoio antigas e as diretorias
também podem indicar.
ART. 12º -
A eleição da EQUIPE CENTRAL será feita por indicação das Equipes de
Apoio antigas.
CAPÍTULO V – DOS ELEMENTOS PARTICIPANTES DOS GRUPOS
ART. 13 º -
Obrigações:
01 – Participar
assiduamente das reuniões promovidas pelo grupo a que pertencem.
02 –
Participar assiduamente em todos os eventos promovidos pele Equipe Central e ou
pelas Equipes de Apoio.
03 – Participar
freqüentemente nas missas realizadas na paróquia.
04 –
Participar com responsabilidade em todas as atividades promovidas pelo grupo ou
pelas Equipes Central e ou de Apoio.
05 – Saber ouvir as
opiniões de seus amigos e aprende-las com humildade.
06 - – Atuar na
valorização e promoção dos demais participantes da JUMI, num regime de respeito
mútuo, fraternidade, sem rixas. O jovem não deve esquecer que está no grupo
para crescer espiritualmente, e não para fazer parte apenas de promoções e
conseguir “paqueras”.
07 – Quando criticar,
fazer com caridade e sem negativismo.
08 – Desenvolver sua
espiritualidade e de toda JUMI
09 - Ser exemplo de
cristão, independente do local e da situação em que se encontra.
10 – Preservar o nome da
JUMI perante a sociedade através:
A – De comportamento exemplar de cristão;
B – Da valorização e defesa da instituição “JUMI”
(de nossos objetivos e ações).
11 – Cumprir e fazer
cumprir o presente Estatuto na JUMI.
12– Amar a Cristo como
Ele nos amou, e também a seus amigos.
ART. 14º - Direitos
01 – Expressar
livremente seus pensamentos e opiniões, com consciência crítica e sem negativismo.
02 – Apresentar
sugestões e reinvidicações ao grupo.
03 – Participar de
todos os eventos promovidos pelo grupo e pelas Equipes Central e ou de Apoio.
04 – Votar e ser votado em qualquer cargo e nos termos estabelecidos por este Estatuto.
04 – Votar e ser votado em qualquer cargo e nos termos estabelecidos por este Estatuto.
05 – Participar de
equipes de trabalho dentro do grupo e nos eventos promovidos pela JUMI.
06 – Participar de
eventos promovidos pela paróquia, com a JUMI se envolvendo com eles ou não.
07– Cantar em
festivais, jogar na Semana Jovem, participar de festas da JUMI se tiver, no
mínimo, 75% de participação no grupo.
08– Os elementos
integrantes que residem em outras cidades poderão participar de jogos e outros
eventos, desde que tenham participação ativa quando estiverem em nossa
paróquia.
09– Cumprir e fazer
cumprir o presente Estatuto na JUMI
ART. 15º - A metodologia utilizada pela JUMI
deve ter como objetivo principal o auxílio, a formação moral e espiritual dos
jovens, bem como prepara-los para uma ação transformadora na sociedade.
Portanto, deve desenvolver nos grupos, os vários aspectos que envolvem essa
formação.
01 – PERSONALIZAÇÃO –
Deve dar condições para que o jovem possa responder à seguinte pergunta: QUEM
SOU EU? Para tanto, deve ir de encontro às aspirações e anseios dos jovens,
contribuindo para a auto-realização e proporcionando-lhes um ambiente adequado
para que possam adquirir maturidade emocional, equilíbrio e conhecimento de si
mesmo.
02 – INTEGRAÇÃO –
Deve auxiliar o jovem a descobrir: COMO SE RELACIONAR COM OS OUTROS? Desta
forma, deve proporcionar boas condições para um bom relacionamento entre os
elementos participantes, mostrando a necessidade da formação de um ambiente de
acolhimento, amizade, valorização e respeito mútuo.
03 – CONSCIENTIZAÇÃO POLÍTICA
– COMO ORGANIZAR A SOCIEDADE? Deve conduzir o jovem à ação social; assim, a
preocupação com a coletividade e o bem comum serão desenvolvidos. Portanto,
deve conscientizar e preparar o jovem para organizar e transformar a sociedade.
04 - TEOLOGIA-TEOLOGAL
– DE ONDE VIM? PARA ONDE VOU? QUAL O SENTIDO DE MINHA VIDA E MORTE? Devo proporcionar
condições aos jovens para que descubram o sentido de sua vida e o porque de sua
existência. Deve, também, despertar a necessidade do aprofundamento da fé
aplicada à vida (teologal), e o desenvolvimento e descobrimento da base da fé,
como conhecimento de Deus, de Jesus Cristo, da Igreja, dos sacramentos, da
bíblia, etc. (teológico).
05– CAPACITAÇÃO TÉCNICA
– COMO NOS ORGANIZAR DENTRO DA JUMI.
Deve responder à necessidade da Juventude de
maneira eficaz, para atingir os objetivos a que se propõe, dando condições aos
jovens a:
A – Planejar,
organizar, executar e avaliar uma ação.
B – Desenvolver
lideranças.
C – Coordenar reuniões
de grupos.
D – Coordenar
assembléias de avaliação e planejamento,
E – Executar ações
transformadoras na sociedade.
CAPÍTULO VI – DOS ESPAÇOS FÍSICOS
ART.16º - LOCAIS DE
REUNIÕES: Os grupos deverão ter um local fixo e próprio de reuniões dentro
da comunidade, assim como as Equipes de Apoio e Central. Os dias e horários de
reuniões ficam a critério de cada grupo.
ART.17º - BIBLIOTECA:
Será de uso de toda a JUMI e constará de livros e materiais úteis a toda a
comunidade; poderá servir de local de reuniões para as equipes. A biblioteca
terá seu Estatuto próprio. Se possível
cada grupo deve ter sua biblioteca particular.
CAPÍTULO VII – DAS REUNIÕES
ART.18º - NA COMUNIDADE:
participação assídua nas missas, participação nas programações paroquiais,
catequese, e na medida do possível participação na liturgia.
ART. 19º - NA SOCIEDADE:
iniciativas para auxiliar a sociedade em suas necessidades fundamentais, como
por exemplo: revoada vicentina e ajuda para resolver problemas urbanos e outros
(abaixo-assinados, sindicatos, partidos políticos, instituições, etc.).
ART. 20º - COM ADULTOS:
colaboração recíproca, compreensão e diálogos para construirmos juntos, o reino
de Deus.
ART. 21º - COM A
DIOCESE: auxílio nas programações diocesanas, se relacionadas com a
juventude ou não; encontros para troca de experiências; entrosamento de todos
os grupos da diocese, quando possível.
ART. 22º - EM PROMOÇÕES:
as promoções administradas pela JUMI têm a finalidade de aumentar a amizade e a
união dos grupos. Os lucros provenientes serão revertidos à sociedade carente;
quando necessário esses lucros serão utilizados pela própria JUMI.
CAPÍTULO VIII – DOS EVENTOS
ART.23º - Os eventos
promovidos pela JUMI têm, como objetivos, a confraternização e o entrosamento
entre os jovens, e também a divulgação e o crescimento da JUMI. Os regulamentos
da Semana Jovem e outros eventos serão formulados particularmente, devido às
prováveis mudanças que possam ocorrer de ano para ano. (Estes regulamentos
deverão ser rigorosamente controlados pelas diretorias e obedecidos pelos
grupos).
CAPÍTULO IX – DOS MATERIAIS PARA IDENTIFICAÇÃO
ART. 24º - DAS
CAMISETAS: devem ser usadas exclusivamente por elementos participantes dos
grupos, principalmente em encontros e outros eventos da JUMI. Caso sejam usados
fora desses casos, não deverão estar com pessoas que não participam dos grupos,
e também não devem colocar em risco o nome da JUMI ou do grupo perante a
sociedade. O elemento, para ter direito à camiseta, deverá participar de, no
mínimo, três meses (ou ter 75% de participação nestes três meses) do grupo e
motrar-se apto a tal. A cor fica a cargo de cada grupo.
ART. 25º - DO EMBLEMA:
fica a critério de cada grupo.
CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ART. 26º - Qualquer
cargo (de diretoria ou das Equipes) deve ser executado com amor e boa vontade,
e os elementos devem ser responsáveis por seus atos enquanto estiverem trabalhando
em favor da comunidade.
ART.27º - o Presente
Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, em assembléia realizada com
todos os jovens, e deverá ser respeitado e cumprido por todos. Se for
necessário modificações, só poderão ser feitas em assembléia com todos os
jovens. Revogam-se as disposições anteriores e as contrárias após a sua
aprovação.
Este Estatuto foi aprovado em 10/01/2006
Centro Catequético São Pedro.
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