Nosso Estatuto

Introdução

 

No passado, considerava-se que a função do jovem era “Ser vistos, mas não ouvidos”; somente neste século é que os jovens tomaram consciência de pertencer a um corpo social, com alguns interesses em comum. “Antes havia jovens, hoje há juventude”, diz um documento da UNESCO.

 

Neste século, os jovens estavam presentes em muitos fatos históricos, como por exemplo: na Revolução Russa, na organização. “O Konso-mol”, fundada por Lênin, abrangia milhares de jovens operários; Hitler usou a juventude alemã para a ascensão do fascismo.

 

Jacinto Azcarato descreve as gerações do pós-guerra, entre 1945 e 1955 como “silenciosas” nos EUA. e “ascéticas” na Europa. “Tratava-se de uma juventude desanimada, triste, pouco ativa e incrédula”. Mas, por baixo desta apática juventude, estavam germinando as sementes de um protesto generalizado nas décadas vindouras.

 

Anos cinqüenta: nasce o movimento hippie, propondo a criação de uma sociedade diferente; seu símbolo era a flor.

 

Anos sessenta: jovens universitários mostram a necessidade das Universidades estarem voltadas para a realidade da sociedade.

 

Anos setenta: reorientação da juventude. Em 1979, bispos latino-americanos escolheram, Puebla, os jovens e os pobres como instrumentos para a transformação da sociedade. “A Igreja vê na juventude uma força renovadora, símbolo da própria igreja, que é chamada a uma constante renovação”, diz o documento de Puebla. A juventude não é mais uma doença a ser curada, mas construção e esperança.

 

A  Juventude Missionária nasce do encontro dos jovens com Cristo. Ele nos chama a dar testemunho do Reino de Deus.

 

A JUMI deve levar os jovens a fazer a opção consciente por Jesus Cristo. É importante que os jovens entendam que o estilo de vida e a mensagem de Cristo respondem aos anseios mais profundos da juventude, já que lutamos pela liberdade pessoal e social, pela justiça, pelo amor e pela solidariedade com os pobres. A nossa adesão a ele e a seu projeto deve ser a força motivadora de nossa JUVENTUDE MISSIONÁRIA.

 

E para que possamos organizar essa adesão, foi criado o seguinte Estatuto, que nos colocará em melhores conduções de trabalho em grupo.

ESTATUTO DA JUVENTUDE MISSIONARIA DE ITARARÉ – SP


 

PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO

Paróquia Permanentemente Missionária

DIOCESE DE ITAPEVA

 

CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS


 

ART. 1º - Este Estatuto tem por finalidade, regular a organização, as atribuições, aumentar a união e a amizade dos jovens da Juventude Missionária (JUMI) de Itararé.

 

ART. 2º - A JUMI de Itararé terá por objetivos:

 

01 – A formação de jovens cristãos.

02 – Uma pastoral ligada às demais pastorais (adolescentes, família, etc).

03 – Promover a união da Juventude em toda a Diocese de Itapeva e Região.

04 – Desenvolver a consciência crítica nos jovens.

05 – Desenvolver, especialmente, a amizade, o respeito e a colaboração mútua dos jovens.

06 – Proporcionar um ambiente saudável para a recreação dos jovens missionários (esportes, festas, etc.).

07 –A formação de líderes cristãos comprometidos com a sociedade.

08 – Promover a valorização:

A – Do jovem membro da JUMI;

B – Do ser humano em geral.

CAPÍTULO II – DA FORMAÇÃO


 

ART. 3º - A JUMI, em sua base, será formada por jovens de 15 anos no mínimo.

 

01 – Os elementos com idade inferior que já participam de grupos devem continuar nesses grupos; aqueles que ainda não ingressaram deverão participar de grupos de adolescentes em sua comunidade, que deverão ter acompanhamento de jovens casados, ex-participantes dos grupos de jovens; haverá exceção para os menores de 15 anos caso o coordenador do grupo de adolescentes indique um elemento com capacidade de trabalho para participar de um grupo de jovens.

02 – Que deverão seguir as doutrinas da Igreja Católica Apostólica Romana.

03 – Que deverão ter uma conduta que se relacione com o que nossa religião defende.

04 – Que tenham respeito entre si e responsabilidade nos trabalhos a serem realizados.

 

 

 

ART. 4º - OS GRUPOS DE JOVENS, NA BASE, SERÃO FORMADOS:

 

01 – Por jovens, independentes de raça, cor, sexo ou classe social.

02 – Com idade estabelecida em outro artigo.

03 – Por jovens católicos, mesmo aqueles que não receberam os    Sacramentos.

04 – Optando preferencialmente, pelos pobres e marginalizados.

05 – O número de participantes fica a cargo de cada grupo.

ART. 5º - AS DIRETORIAS SERÃO FORMADAS:

 

01 – Por cinco elementos, com os seguintes cargos: coordenador (a),  vice-coordenador (a) , secretario(a),tesoureiro(a)  e relações públicas. Caso o grupo achar que não são necessários cinco elementos na diretoria, ou que deva haver mais, fica a seu critério; mas o número de membros da diretoria não poderá ser menos que quatro. Na desistência de um ou mais membros, a diretoria indicaria os elementos que poderiam fazer parte; caso necessário, o grupo faria uma eleição entre esses elementos.

02 – Os elementos, para fazerem parte das diretorias deverão estar participando ativamente (no mínimo um ano, com no mínimo 75%) de grupo de jovem (caso um elemento demonstre capacidade antes desse prazo, poderá participar da diretoria). Abre-se uma exceção aos grupos recém-formados ou que não tenham elementos suficientes para ingressar na diretoria. Na eleição da nova diretoria, os membros escolhidos deverão ser participantes assíduos (com no mínimo 75% de participação), e pelo menos dois membros da antiga diretoria poderão continuar o mandato, para que não se interrompa o trabalho iniciado.

03 – Com mandato mínimo de um ano, estando sujeita a ser substituída total ou parcialmente, caso não corresponda às necessidades do grupo; este prazo poderá ser aumentado, se no grupo não houver elementos que se ajustem aos termos presentes Estatuto, e se o grupo decidir que a diretoria tem condições de continuar com o mesmo trabalho.

 

 

ART. 6º - A EQUIPE CENTRAL será formada por um elemento participante de cada grupo de jovem, com mandato de dois anos. Os elementos dos grupos, para ingressarem na Equipe Central, deverão ter, no mínimo (2) dois anos de participação nos respectivos grupos.Caso não haja jovens disponíveis, os antigos membros da Equipe Central indicaram os nomes para a próxima equipe.
 

CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES


 

ART 7º - DAS DIRETORIAS


 

01- Preparar, com antecedência, as reuniões, trazendo assuntos que sejam do interesse da juventude.

02 – Observar cada detalhe corrente nas reuniões.

03 – Valorizar e dar atenção a cada elemento participante.

04 – Observar a união do grupo.

05 – Demonstrar autoridade quando necessário.

06 – Procurar despertar lideranças dentro do grupo.

07 – Fazer com que a reunião não se torne monótona.

08 – Observar o comportamento do jovem fora do grupo, mas sem influenciar em seu caráter (desde que esse comportamento não coloque em risco o nome do grupo ou da JUMI).

09 – Representar o grupo em reuniões marcadas pela Equipe Central.

10 – Elaborar planejamento anual.

11 – Respeitar e fazer cumprir os regulamentos da Semana Jovem, e outros eventos.

12 – Conscientizar os novos elementos do que é a JUMI, e também o que é o presente Estatuto.

13 – Formar equipes de trabalho dentro do grupo.

14 – Comunicar à equipe Central sobre trabalhos realizados dentro e fora do grupo.

15 – Qualquer modificação que aconteça na diretoria ou no grupo, deverá ser rapidamente comunicada a Equipe Central.

 

ART. 8º - DOS CARGOS DA DIRETORIA


1 – Coordenador:

A – Coordenar o grupo e a diretoria.

B – Orientar os trabalhos do grupo.

C – Introduzir e concluir os assuntos das reuniões, caso não sejam feitas por elementos do próprio grupo.

D – Responder pelo grupo quando necessário, mesmo sem os outros membros da diretoria (torna-se necessário comunicar aos outros membros o mais rápido possível).

E – Assinar a Atas das reuniões (extraordinárias ou não).

F – Assinar os balancetes econômicos.

G – Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto dentro de seu grupo.

 

2 – Vice-coordenador:

A – Auxiliar o coordenador em seus trabalhos.

B – Substituir o coordenador em situações extraordinárias decorrentes de eventuais faltas.

C – Assumir a coordenação definitivamente quando o coordenador mostrar-se sem condições de exercer o cargo.

D – Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto dentro de seu grupo.

03 – Secretária:

A – Secretariar as reuniões, redigir as Atas e assina-las juntamente com o coordenador.

B – Organizar o livro de chamada.

C – Procurar informar-se sobre a ausência de elementos nas reuniões.

D – Organizar o arquivo do grupo.

E – Responder pela parte burocrática do grupo.

F – Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto dentro de seu grupo.

 

04 – Tesoureiro:

A – Exercer o controle e fiscalização da parte econômica do grupo.

B – Apresentar balancetes, assinados por ele e pelo coordenador, dos eventos promovidos pelo grupo ou pela JUMI.

C - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto dentro de seu grupo.

 

05 – Relações Públicas:

A – Responsável pela comunicação; deve se informar e informar ao grupo sobre acontecimentos na comunidade, na paróquia, no Brasil e no mundo que dizem respeito à juventude.

B – Cuidar do jornal mural.

C – Observar os jovens carentes de recursos, no grupo e na comunidade, e comunicar aos outros membros da diretoria para criarem um modo de ajudar esses jovens.

D - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto dentro de seu grupo.

ART. 9º - DA EQUIPE CENTRAL:

 

01 – Manter contato direto com as outras pastorais da paróquia.

02 – Manter contato direto com as diretorias dos grupos.

03 – Coordenar a JUMI em todos em todos os eventos.

04 – Representar a JUMI de Itararé na Diocese.

05 – Adotar uma metodologia para os grupos.

06 – Coordenar as eleições realizadas nos grupos e nas equipes.

07 – Os membros da Equipe Central deverão desligar-se de seus grupos de origem. A Eq. Central fará visitas periódicas aos grupos.

08 – Promover e incentivar intercâmbios entre os grupos.

09 - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto na JUMI

 

 

CAPÍTULO IV – DAS ELEIÇÕES


 

ART. 10º - AS ELEIÇÕES DAS DIRETORIAS SERÃO FEITAS POR VOTO SECRETO.

 

§ 1. º - No caso de formação da primeira diretoria, haverá indicação dos membros das Equipes de Apoio e ou da Equipe Central. Se necessário, um ou mais membros das equipes farão acompanhamento a esse grupo ou farão parte de sua diretoria, provisoriamente.

§ 2. º - Somente terá direito ao voto o elemento que tiver, no mínimo 75% de participação no grupo.

 

ART. 11 º - As eleições das EQUIPES DE APOIO serão feitas por indicação da Equipe Central antiga, sendo que os elementos das equipes de apoio antigas e as diretorias também podem indicar.

 

ART. 12º - A eleição da EQUIPE CENTRAL será feita por indicação das Equipes de Apoio antigas.

CAPÍTULO V – DOS ELEMENTOS PARTICIPANTES DOS GRUPOS

 

ART. 13 º - Obrigações:

01 – Participar assiduamente das reuniões promovidas pelo grupo a que pertencem.

02 – Participar assiduamente em todos os eventos promovidos pele Equipe Central e ou pelas Equipes de Apoio.

03 – Participar freqüentemente nas missas realizadas na paróquia.

04 – Participar com responsabilidade em todas as atividades promovidas pelo grupo ou pelas Equipes Central e ou de Apoio.

05 – Saber ouvir as opiniões de seus amigos e aprende-las com humildade.

06 - – Atuar na valorização e promoção dos demais participantes da JUMI, num regime de respeito mútuo, fraternidade, sem rixas. O jovem não deve esquecer que está no grupo para crescer espiritualmente, e não para fazer parte apenas de promoções e conseguir “paqueras”.

07 – Quando criticar, fazer com caridade e sem negativismo.

08 – Desenvolver sua espiritualidade e de toda JUMI

09 - Ser exemplo de cristão, independente do local e da situação em que se encontra.

10 – Preservar o nome da JUMI perante a sociedade através:

A – De comportamento exemplar de cristão;

B – Da valorização e defesa da instituição “JUMI” (de nossos objetivos e ações).

11 – Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto na JUMI.

12– Amar a Cristo como Ele nos amou, e também a seus amigos.

 

ART. 14º - Direitos

 

01 – Expressar livremente seus pensamentos e opiniões, com consciência crítica e sem negativismo.

02 – Apresentar sugestões e reinvidicações ao grupo.

03 – Participar de todos os eventos promovidos pelo grupo e pelas Equipes Central e ou de Apoio.
04 – Votar e ser votado em qualquer cargo e nos termos estabelecidos por este Estatuto.

05 – Participar de equipes de trabalho dentro do grupo e nos eventos promovidos pela JUMI.

06 – Participar de eventos promovidos pela paróquia, com a JUMI se envolvendo com eles ou não.

07– Cantar em festivais, jogar na Semana Jovem, participar de festas da JUMI se tiver, no mínimo, 75% de participação no grupo.

08– Os elementos integrantes que residem em outras cidades poderão participar de jogos e outros eventos, desde que tenham participação ativa quando estiverem em nossa paróquia.

09– Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto na JUMI

 

 

ART. 15º - A metodologia utilizada pela JUMI deve ter como objetivo principal o auxílio, a formação moral e espiritual dos jovens, bem como prepara-los para uma ação transformadora na sociedade. Portanto, deve desenvolver nos grupos, os vários aspectos que envolvem essa formação.

 

01 – PERSONALIZAÇÃO – Deve dar condições para que o jovem possa responder à seguinte pergunta: QUEM SOU EU? Para tanto, deve ir de encontro às aspirações e anseios dos jovens, contribuindo para a auto-realização e proporcionando-lhes um ambiente adequado para que possam adquirir maturidade emocional, equilíbrio e conhecimento de si mesmo.

 

02 – INTEGRAÇÃO Deve auxiliar o jovem a descobrir: COMO SE RELACIONAR COM OS OUTROS? Desta forma, deve proporcionar boas condições para um bom relacionamento entre os elementos participantes, mostrando a necessidade da formação de um ambiente de acolhimento, amizade, valorização e respeito mútuo.

 

03 – CONSCIENTIZAÇÃO POLÍTICA – COMO ORGANIZAR A SOCIEDADE? Deve conduzir o jovem à ação social; assim, a preocupação com a coletividade e o bem comum serão desenvolvidos. Portanto, deve conscientizar e preparar o jovem para organizar e transformar a sociedade.

04 - TEOLOGIA-TEOLOGAL – DE ONDE VIM? PARA ONDE VOU? QUAL O SENTIDO DE MINHA VIDA E MORTE? Devo proporcionar condições aos jovens para que descubram o sentido de sua vida e o porque de sua existência. Deve, também, despertar a necessidade do aprofundamento da fé aplicada à vida (teologal), e o desenvolvimento e descobrimento da base da fé, como conhecimento de Deus, de Jesus Cristo, da Igreja, dos sacramentos, da bíblia, etc. (teológico).

 

05– CAPACITAÇÃO TÉCNICA – COMO NOS ORGANIZAR DENTRO DA JUMI.

 Deve responder à necessidade da Juventude de maneira eficaz, para atingir os objetivos a que se propõe, dando condições aos jovens a:

A – Planejar, organizar, executar e avaliar uma ação.

B – Desenvolver lideranças.

C – Coordenar reuniões de grupos.

D – Coordenar assembléias de avaliação e planejamento,

E – Executar ações transformadoras na sociedade.

 

 

CAPÍTULO VI – DOS ESPAÇOS FÍSICOS

 

ART.16º - LOCAIS DE REUNIÕES: Os grupos deverão ter um local fixo e próprio de reuniões dentro da comunidade, assim como as Equipes de Apoio e Central. Os dias e horários de reuniões ficam a critério de cada grupo.

 

ART.17º - BIBLIOTECA: Será de uso de toda a JUMI e constará de livros e materiais úteis a toda a comunidade; poderá servir de local de reuniões para as equipes. A biblioteca terá seu Estatuto próprio.  Se possível cada grupo deve ter sua biblioteca particular.

 

CAPÍTULO VII – DAS REUNIÕES

 

ART.18º - NA COMUNIDADE: participação assídua nas missas, participação nas programações paroquiais, catequese, e na medida do possível participação na liturgia.
 
ART. 19º - NA SOCIEDADE: iniciativas para auxiliar a sociedade em suas necessidades fundamentais, como por exemplo: revoada vicentina e ajuda para resolver problemas urbanos e outros (abaixo-assinados, sindicatos, partidos políticos, instituições, etc.).

 

ART. 20º - COM ADULTOS: colaboração recíproca, compreensão e diálogos para construirmos juntos, o reino de Deus.

 

ART. 21º - COM A DIOCESE: auxílio nas programações diocesanas, se relacionadas com a juventude ou não; encontros para troca de experiências; entrosamento de todos os grupos da diocese, quando possível.

 

ART. 22º - EM PROMOÇÕES: as promoções administradas pela JUMI têm a finalidade de aumentar a amizade e a união dos grupos. Os lucros provenientes serão revertidos à sociedade carente; quando necessário esses lucros serão utilizados pela própria JUMI.

 

CAPÍTULO VIII – DOS EVENTOS

ART.23º - Os eventos promovidos pela JUMI têm, como objetivos, a confraternização e o entrosamento entre os jovens, e também a divulgação e o crescimento da JUMI. Os regulamentos da Semana Jovem e outros eventos serão formulados particularmente, devido às prováveis mudanças que possam ocorrer de ano para ano. (Estes regulamentos deverão ser rigorosamente controlados pelas diretorias e obedecidos pelos grupos).

 

CAPÍTULO IX – DOS MATERIAIS PARA IDENTIFICAÇÃO

 

ART. 24º - DAS CAMISETAS: devem ser usadas exclusivamente por elementos participantes dos grupos, principalmente em encontros e outros eventos da JUMI. Caso sejam usados fora desses casos, não deverão estar com pessoas que não participam dos grupos, e também não devem colocar em risco o nome da JUMI ou do grupo perante a sociedade. O elemento, para ter direito à camiseta, deverá participar de, no mínimo, três meses (ou ter 75% de participação nestes três meses) do grupo e motrar-se apto a tal. A cor fica a cargo de cada grupo.

 

ART. 25º - DO EMBLEMA: fica a critério de cada grupo.

CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

ART. 26º - Qualquer cargo (de diretoria ou das Equipes) deve ser executado com amor e boa vontade, e os elementos devem ser responsáveis por seus atos enquanto estiverem trabalhando em favor da comunidade.

 

ART.27º - o Presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, em assembléia realizada com todos os jovens, e deverá ser respeitado e cumprido por todos. Se for necessário modificações, só poderão ser feitas em assembléia com todos os jovens. Revogam-se as disposições anteriores e as contrárias após a sua aprovação.

 

Este Estatuto foi aprovado em 10/01/2006

Centro Catequético São Pedro.

 

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